Sim. Conforme a Lei Federal nº 11/788/2008 é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, quando o estágio for remunerado.
Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional.